
Efráyim chamou um táxi para levar sua família a uma festa de casamento.
Quando o táxi chegou, o motorista percebeu que havia cinco pessoas para serem transportadas. Ele foi logo dizendo que havia um passageiro a mais do que o limite permitido e que não poderia levá-los.
Efráyim disse ao motorista para não se preocupar. Disse que eles se apertariam um pouco e que, se por acaso o táxi fosse parado por algum guarda e recebesse uma multa por excesso de passageiros, ele mesmo pagaria.
O motorista ficou um pouco desconfiado da proposta, mas acabou concordando.
Toda a família entrou no táxi e eles seguiram para o casamento.
Durante o percurso, o motorista ultrapassou a velocidade máxima permitida em uma das avenidas. Ele foi parado por um policial, que lhe aplicou uma multa por excesso de velocidade.
Quando já estava indo embora, o policial se deu conta de que o motorista estava transportando cinco passageiros e não quatro, como estabelece a lei. Então, ele lhe aplicou outra multa, desta vez por excesso de passageiros.
No final do percurso o motorista cobrou de Efráyim o valor da multa por excesso de passageiros, conforme tinham combinado. Mas Efráyim alegou ao motorista que não a pagaria, pois se ele não tivesse ultrapassado a velocidade máxima, o guarda não o teria parado e, consequentemente, ele não teria sido multado por excesso de passageiros.
Será que o argumento de Efráyim o isenta de pagar a multa?
Quem está com a razão?
O veredicto
Efráyim perguntou ao Gaon Rabi Aharon Leib Steinman shelita se ele deveria pagar a multa de excesso de passageiros para o motorista do táxi.
O Gaon Rav Steinman shelita respondeu que parece que Efráyim não precisa pagar a multa, já que foi o próprio motorista que causou um dano a si mesmo por ter transitado em alta velocidade, atraindo a atenção do guarda. Se o taxista tivesse guiado dentro do limite de velocidade permitido, não teria sido pego.
O sábio trouxe uma prova de um caso trazido no Talmud. A Guemará (Bavá Metsiá 93b) cita o caso de um pastor de rebanho que encontra no seu caminho um ladrão armado e diz para ele: “Nem pense em vir assaltar meu rebanho que está em tal e tal lugar, pois nós somos poderosos e fortes e vamos acabar com você!”. Tomando conhecimento do lugar onde estava o rebanho, o ladrão não dá ouvidos à advertência, vai até lá e consegue roubá-lo. Neste caso, a lei é que o pastor está obrigado a pagar para as pessoas que deixaram seus animais com ele para que tomasse conta. Apesar de que, num caso normal de assalto à mão armada, ele estaria isento de pagar, no caso citado pela Guemará a lei é diferente. Como foi o próprio pastor que revelou ao ladrão o local onde estava o rebanho, ele acabou causando o dano. Por isso, deve pagar aos donos dos animais.
No caso do motorista de táxi acontece o mesmo. O motorista foi o culpado por ter atraído a atenção do guarda para seu carro, ao dirigir de forma imprudente, ultrapassando a velocidade máxima permitida. Somente por causa disso, o guarda acabou percebendo que o número de passageiros era maior que o permitido.
Portanto, Efráyim está isento de pagar.
Um tribunal rabínico não pode obrigar Efráyim a pagar a multa neste caso.
No entanto, pode ser que, segundo o Tribunal Celestial, Efráyim esteja obrigado a pagar. Como ele seduziu o motorista a levá-los, tem uma parcela de culpa na infração. Na Guemará (Bavá Batrá 22a) consta que não é bom para alguém, que outra pessoa seja castigada por causa dele. Por isso, no nosso caso, talvez seja necessário pagar ao motorista para que ele não tenha esse prejuízo.
Do semanário “Guefilte-mail” ([email protected]).
Traduzido de aula ministrada pelo Rav Hagaon Yitschac Zilberstein Shelita
Os esclarecimentos dos casos estudados no Shulchan Aruch Chôshen Mishpat são facilmente mal-entendidos. Qualquer detalhe omitido ou acrescentado pode alterar a sentença para o outro extremo. Estas respostas não devem ser utilizadas na prática sem o parecer de um rabino com grande experiência no assunto.